EDUCAÇÃO: Promoção da saúde é facilitadora do desenvolvimento escolar
Com o objetivo de promover hábitos saudáveis, prevenir doenças e facilitar o acesso a serviços de saúde essenciais ao ambiente escolar e aprendizado, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou e promulgou, em 2025, a Lei 2.039/2025, que cria a Política Pública de Saúde Escolar. A norma estabelece a realização anual de consulta clínica, oftalmológica, fonoaudiológica, ortodôntica e otorrinolaringológica para alunos da Rede Pública Municipal, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas. A matéria é de autoria do vereador licenciado Marcílio do HBE (Republicanos).
Ainda segundo a norma, as secretarias municipais de Educação e Saúde devem atuar conjuntamente na adoção das providências administrativas necessárias para a realização das consultas e possíveis exames, podendo o Poder Público Municipal realizar convênios com órgãos estaduais e federais.
Outras Leis aprovadas em promoção à Educação
Entre as normas aprovadas pela CMJP, em 2025, com o intuito de promover a Educação em João Pessoa, estão as Leis 15.518/2025 e 15.517/2025, de autoria do Executivo Municipal, que versam sobre a instituição do programa de incentivo financeiro-educacional ‘Iniciativa Futuro’, também conhecido como ‘Pé-de-Meia Municipal’. Ambas as iniciativas visam ao fomento da freqüência regular dos estudantes, buscando a melhoria dos índices de aprendizagem, a sua vinculação em atividades curriculares integradoras no contraturno escolar e a conclusão do ensino fundamental na Rede Municipal de Ensino de João Pessoa.
Do mesmo autor, a Lei 2.042/2025 estabelece a oferta de serviço de orientação profissional especializado e gratuito para estudantes da educação básica da Rede Pública Municipal, a fim de apoiá-los na decisão sobre o prosseguimento de estudos em curso técnico de nível médio e na educação superior. Outra norma do Executivo foi a Lei 15.647/2025, que cria e disciplina o Programa de Intercâmbio Intercultural ‘João Pessoa no Mundo’, sob a gestão da Secretaria de Educação e Cultura (Sedec), com a finalidade de promover experiências formativas internacionais para estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino.
Com o objetivo de incentivar a produção literária e redacional entre os estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino da Capital, destaca-se a Lei 15.448/2025, apresentada pelo vereador Zezinho Botafogo (PSB), que cria a Política de Incentivo à Literatura e Redação para Jovens Escritores. O texto da norma estabelece que o programa será desenvolvido por meio de: realização de concursos literários e de redação nas escolas municipais; criação de clubes de leitura e escrita nas escolas, sob supervisão dos professores; promoção de eventos, palestras e oficinas com escritores locais; incentivo à publicação de obras literárias produzidas por estudantes; criação de um acervo literário nas bibliotecas das escolas municipais, contemplando obras produzidas pelos estudantes.
De autoria do parlamentar Ícaro Chaves (Podemos), também foi aprovada a Lei 15.704/2025, que institui o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de João Pessoa.
Por Secom/CMJP
Foto: Arquivo/CMJP
